sexta-feira, 3 de junho de 2011

O Sacerdócio Comum e o Sacerdócio Ministerial



Cristo Jesus, Sumo e Eterno Sacerdote, quis que a Sua Igreja fosse partícipe do seu único e indivisível sacerdócio. Ela é o povo da Nova Aliança, no qual « pela regeneração e unção do Espírito Santo, os batizados são consagrados para formar um templo espiritual e um sacerdócio santo, para oferecer sacrifícios espirituais, mediante todas as suas atividades, e dar a conhecer os prodígios dAquele que das trevas os chamou à Sua luz admirável (cfr. 1 Pd 2, 4-10) ».(19) « Um é, pois, o Povo eleito de Deus: "um só Senhor, uma só fé, um só batismo" (Ef 4, 5). Comum a dignidade dos membros pela regeneração em Cristo. Comum a graça de filhos. Comum a vocação à perfeição ».(20) Existindo entre todos « verdadeira igualdade quanto à dignidade e ação comum a todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo », alguns são constituídos, por vontade de Cristo, « mestres, dispensadores dos mistérios e pastores em benefício dos demais ».(21) Tanto o sacerdócio comum dos fiéis como o sacerdócio ministerial ou hierárquico « ordenam-se um ao outro, embora se diferenciem na essência e não apenas em grau, pois ambos participam, cada qual a seu modo, do único sacerdócio de Cristo ».(22) Entre eles dá-se uma eficaz unidade, porque o Espírito Santo unifica a Igreja na comunhão e no serviço e a provê de diversos dons hierárquicos e carismáticos.(23)

A diferença essencial entre o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial não está, portanto, no sacerdócio de Cristo — que sempre permanece uno e indivisível — nem tampouco na santidade à qual todos os fiéis são chamados: « O sacerdócio ministerial, com efeito, não significa, de per si, um maior grau de santidade em relação ao sacerdócio comum dos fiéis; mas através dele é outorgado aos presbíteros, por Cristo no Espírito, um dom particular para que possam ajudar o Povo de Deus a exercer com fidelidade e plenitude o sacerdócio comum que lhe é conferido ».(24) Na edificação da Igreja, Corpo de Cristo, vige a diversidade de membros e de funções, mas um só é o Espírito, que para a utilidade da Igreja distribui os seus vários dons com magnificência proporcional à sua riqueza e à necessidade dos serviços (1 Cor 12, 1-11).(25)

A diferença está no modo de participação no sacerdócio de Cristo e é essencial no sentido de que « enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal — vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito — o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos ».(26) Por conseguinte, o sacerdócio ministerial « difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado para o serviço dos fiéis ».(27) Para este fim, o sacerdote é exortado a « crescer na consciência da profunda comunhão que o liga ao Povo de Deus », para « suscitar e desenvolver a co-responsabilidade na comum e única missão de salvação, com a pronta e cordial valorização de todos os carismas e tarefas que o Espírito oferece aos crentes para a edificação da Igreja ».(28)

As características que diferenciam o sacerdócio ministerial dos Bispos e dos presbíteros do sacerdócio comum dos fiéis e que conseqüentemente delineiam os limites da colaboração destes no sagrado ministério, podem ser assim sintetizados:

a) o sacerdócio ministerial tem a sua raiz na sucessão apostólica e é dotado de um poder sagrado(29) que consiste na faculdade e na responsabilidade de agir na pessoa de Cristo Cabeça e Pastor;(30)

b) esse sacerdócio torna os ministros sagrados servidores de Cristo e da Igreja, mediante a proclamação autorizada da palavra de Deus, a celebração dos sacramentos e o governo pastoral dos fiéis.(31)

Colocar os fundamentos do ministério ordenado na sucessão apostólica, já que esse ministério continua a missão que os Apóstolos receberam de Cristo, é ponto essencial da doutrina eclesiológica católica.(32)

Portanto o ministério ordenado é constituído sobre o fundamento dos Apóstolos para a edificação da Igreja:(33) « ele existe totalmente em função do serviço da mesma Igreja ».(34) « Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu caráter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo que confere missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente "servos de Cristo" (Rm 1, 1), à imagem de Cristo que assumiu livremente por nós "a condição de servo" (Fil 2, 7). E porque a palavra e a graça de que são ministros não são deles, mas de Cristo que lhas confiou em favor dos outros, eles se farão livremente servos de todos ».(35)

[....]O sacerdócio ministerial é, portanto, necessário à própria existência da comunidade como Igreja: « Não se deve, pois, pensar no sacerdócio ordenado [...] como posterior à comunidade eclesial, de modo que esta pudesse ser concebida como já constituída independentemente de tal sacerdócio ».(42) Com efeito, se na comunidade vem a faltar o sacerdote, ela fica privada do exercício e da função sacramental de Cristo Cabeça e Pastor, essencial para a própria vida da comunidade eclesial.

O sacerdócio ministerial é, portanto, absolutamente insubstituível.[....]

Fonte: Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fieis leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes:

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cclergy/documents/rc_con_interdic_doc_15081997_po.html
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